Licença Especial de Condução
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Sobre a formação
Formação de Candidatos a Condutores de Ciclomotores (14 e 15 anos de idade)
- Objetivos:
- Reduzir a entrada de condutores sem formação na circulação rodoviária
- Formar jovens para uma cidadania responsável
- Minimizar a sinistralidade rodoviária juvenil
- Temas
SEGURANÇA
1 – A cidadania como condição básica para a condução do ciclomotor
2 – Relação psicossociológica do condutor de ciclomotores com:
2.1 – A viatura
2.2 – Os outros
2.3 – As estruturas físicas
3 – Funcionamento do ciclomotor
3.1 – O ciclomotor como veículo
3.2 – O ciclomotor como máquina/manutenção
4 – Equipamentos de segurança
CÓDIGO DE CIRCULAÇÃO
5 – Regras e sinais de trânsito
- Condições de adesão
Para serem admitidos nestas ações de formação os jovens devem ter 14 ou 15 anos de idade, aptidão física e mental para conduzir ciclomotores e autorização do titular do poder paternal. Devem ainda frequentar no mínimo o 7º ano de escolaridade e ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
- Local de inscrição
Associação Promotora de Segurança Rodoviária Av. D. João II, nº 47 Nogueiró 4715-303 BRAGA
Telefone: 253284773
Fax:253692205
mail: apsr@apsr.pt
site: www.apsr.pt
- Documentos para inscrição
- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato.
- Declaração de adesão à filosofia da APSR assinada pelo candidato.
- Autorização do poder paternal, conforme minuta apresentada, manuscrita e assinada pelo encarregado de educação.
- Modelo n.º 922 da Imprensa Nacional – Casa da Moeda preenchido e assinado pelo médico, mencionando a aptidão física e mental do candidato para a condução de ciclomotores.
- Modelo n.º 1403 da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, preenchido exclusivamente no campo identificação e endereço postal” do candidato e assinado por este a fim de ser requerida, pela APSR, a Licença Especial de Aprendizagem.
- Certidão e/ou certificado escolar comprovativo da frequência no mínimo do 7º de escolaridade e do aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
- Duas fotografias tipo passe identificadas no verso com o nome do candidato.
- Fotocópia do bilhete de identidade de quem assina a Autorização do poder paternal.
- Fotocópia do bilhete de identidade do candidato.
- Realização dos cursos
As datas de realização dos cursos são marcadas quando está reunido um grupo, no mínimo, de 10 candidatos e realizam-se nos concelhos de residência destes. Quando não seja possível cumprir tal número de candidatos, estes são convidados a frequentar cursos nos concelhos vizinhos. As turmas são constituídas, no máximo, por 20 alunos. As aulas decorrem em horário estabelecido, de acordo com a disponibilidade escolar dos alunos.
- Duração
Os cursos têm uma duração mínima de 17 horas, sendo 8 horas destinadas à componente teórica, 8 horas à prática, (das quais 4 horas são em recinto e 4 horas na via pública) e 1 hora para avaliação final. Para uma turma de 20 alunos, os cursos decorrem por cerca de 4 semanas e, por vezes, aos Sábados.
- Material de apoio
Os alunos que frequentam os cursos recebem o Manual de Formação em suporte multimédia ou/e papel e têm ao dispor ciclomotores, capacetes, luvas e demais material necessário à formação, excetuando o restante equipamento pessoal de segurança (calças, blusão e calçado).
- Exame
O exame final é constituído por duas provas: uma teórica e outra prática, efetuada na via pública.
Na prova teórica, os alunos realizam um teste escrito de 20 questões de resposta múltipla, sendo aprovados se responderem acertadamente a, pelo menos, 17 questões.
A prova prática é realizada na via pública e tem a duração mínima de 25 minutos.
A APSR privilegia uma avaliação permanente e contínua. O formador da APSR avalia, no decorrer do curso, as potencialidades e os comportamentos de cada aluno e trata o processo de aprendizagem de cada um de forma individual e propõe, sempre que se revele necessário, um prolongamento da formação. Os alunos podem não ser propostos a exame, quer por manifesta inaptidão para o domínio do veículo e/ou integração no trânsito, quer por uma atitude manifestamente inadequada. Durante a formação, os alunos beneficiam de seguro de acidentes pessoais e os ciclomotores estão seguros nos termos legais. As licenças especiais de condução são emitidas pela Direção Geral de Viação, depois de requeridas pela APSR, mediante a apresentação do certificado de aptidão no exame.
As licenças especiais de condução serão canceladas quando se verificar que o respetivo titular praticou infração punível com inibição ou proibição de conduzir.
As licenças especiais de condução caducam quando o respetivo titular completa 16 anos de idade, podendo este, nos 60 dias subsequentes, requerer, com dispensa de exame, a sua substituição por uma licença definitiva, junto da Câmara Municipal da área da sua residência.