Instrutor(a) de Veículos Automóveis
Contacte-nos
Deseja mais informações, preencha o formulário abaixo e entraremos em contacto.
Sobre a formação
A autorização para o exercício da atividade de instrutor(a) é titulada por licença a emitir pelo IMTT a quem satisfaça os requisitos de acesso à função.
Requisitos
• Possuir habilitações literárias correspondentes ao ensino secundário completo;
• Ser titular de carta de condução definitiva há, pelo menos dois anos, válida para a categoria de veículos a que pretende habilitar-se;
• Ter aptidão física e psicológica;
• Possuir idoneidade, nos termos legais;
• Ser aprovado em exame perante júri do IMTT após frequência de curso de formação ministrado por entidade formadora reconhecida.
O Instrutor pode efetuar o pedido de licença provisória ou definitiva:
Licença Provisória
É válida por 2 anos e emitida a requerimento dos candidatos aprovados em exame perante júri do IMTT.
Licença Definitiva
É emitida a requerimento do interessado, com prova de ter efetuado estágio em Escola de Condução, com duração nunca inferior a seis meses.
As licenças estão sujeitas ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro.
Revalidação da Licença
A licença de Instrutor tem a validade nela averbada, sendo os limites do seu período de validade correspondentes às datas em que o seu titular complete 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos de idade e posteriormente, por categoria de veículo, de acordo com os períodos previstos para a revalidação da carta de condução.
A revalidação da licença de Instrutor deve ser requerida nos serviços regionais e distritais do IMTT, nos seis meses anteriores às datas que antecedem aquelas idades com prova da frequência de curso de atualização ministrado por entidade formadora reconhecida e do pagamento da taxa devida.
Procedimentos
Requerimento Modelo 11 IMTT – a entregar, com os documentos respetivos, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Enquadramento Legal
Deliberação do Conselho Diretivo do IMTT de 14 de agosto de 2008
Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril
Decreto-Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril
Despacho n.º 10991/98, de 9 de junho