Diretor(a) de Escola de Condução

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Sobre a formação
A autorização para o exercício da atividade de Diretor/a de Escola de condução é titulada por licença a emitir pelo IMTT a quem satisfaça os requisitos de acesso à função.
Requisitos
• Possuir habilitações literárias mínimas correspondentes ao ensino secundário ou equivalente;
• Ser titular de licença de instrutor há pelo menos dois anos;
• Ter aprovação em exame prestado perante júri do IMTT, após frequência de curso de formação ministrado por entidade formadora reconhecida.
Consulte a lista das entidades formadoras
Licença
• A licença de Diretor/a de Escola de condução é emitida a requerimento dos candidatos aprovados em exame perante júri do IMTT e pagamento de taxa a que se refere Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro.
Revalidação
• A licença de Diretor/a de Escola de condução é válida até ao termo da validade da licença de instrutor de que o mesmo é titular, dependendo a sua revalidação da revalidação daquela.
Procedimentos
• Requerimento Modelo 11 IMTT – a entregar, com os documentos respetivos, nos serviços regionais e distritais do IMTT.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Enquadramento Legal
Decreto – Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro
Portaria n.º 1047/91,de 12 de Outubro
Despacho DGV n.º 5/92, de 11 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril
Decreto-Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril